Lemos com espanto no JN que o suspeito de desferir 6 facadas num segurança da Efacec tinha sido libertado, com 3 apresentações semanais às autoridades até ao julgamento.

Segundo a peça, o cúmulo das possíveis penas por invasão de propriedade, tentativa de furto e agressão com arma branca sem intenção de matar não atinge os 5 anos necessários à prisão preventiva.

E os outros dois pressupostos que levam à prisão preventiva? 

O perigo de repetição de ilícito, já que o autor não tem qualquer outro meio de subsistência a não ser o roubo, que pratica reiteradamente possuindo longo cadastro e o perigo de fuga, dado que como refere a notícia o criminoso (não é presumível ou suspeito, foi reconhecido pela vítima) dorme em casas abandonadas não tendo morada certa.

 

Quanto à “não intenção de matar”, não quero fazer juízos de valor sobre as qualidades do magistrado que “devolveu” à rua o assaltante, vou apenas colocar questões de senso comum.

O sr dr Juiz, que possuirá certamente maior habilitação académica que eu, vai colocar-se no lugar do assaltante que é surpreendido por um segurança: tem duas opções, fugir ou ficar.

Se fica, que foi o caso, é porque não conseguiu fugir ou porque quer prosseguir com o roubo. Em ambos os casos tem que neutralizar o segurança.

Se durante a luta (vamos supor que o assaltante é o sr dr Juiz) quer apenas ferir o segurança com uma faca que traz, onde tenta atingi-lo?

Certamente nos braços ou nas pernas, o sr sabe, o assaltante sabia, toda a gente sabe que um bom corte num braço ou numa coxa neutraliza qualquer pessoa neutraliza um indivíduo que depois pode ser amarrado e reduzido a completa impotência.

Mas sr dr Juiz, foram duas facadas na cabeça da vítima, uma na cara, uma no abdómen, uma de raspão no pescoço e uma na mão.

À excepção da facada na mão, que resultou decerto de uma manobra defensiva por parte do segurança, TODAS as outras foram desferidas com intenção de matar.

O sr dr Juiz, deveria colocar-se no lugar do assaltante e pensar: “como é que vou matar este gajo?” Trespassar-lhe o crânio e atingir-lhe o cérebro (duas facadas), trespassar-lhe o rosto, eventualmente cegá-lo (uma facada), golpe no pescoço com corte da carótida ou da jugular, vasos sanguíneos quase superficiais cujo corte é mortal em menos de um minuto (uma facada) e por fim uma facada no abdómen, quase sempre mortal.

 

Este assalto não resultou em mais um assassínio de um segurança, porque o segurança em questão possuiu a agilidade mental e física para se esquivar aos golpes, que assim foram mais superficiais.

Não há dúvidas para ninguém que numa luta corpo a corpo como a que ocorreu, um assaltante armado com uma faca não tem o auto-controlo para “ferir sem matar”, tudo se passa demasiado rapidamente, tanto que se trata de um toxicodependente, portanto de uma pessoa mentalmente instável.

 

O que se passou ali, foi HOMICÌDIO NA FORMA TENTADA NÃO PREMEDITADO.

Será que isso já passava os 5 anos?

Será que o sr dr Juiz e outros seus colegas que põe todos os dias criminosos reincidentes nas ruas conseguem dormir com a consciência do dever cumprido?

Não se escudem por trás das leis, a culpa não é toda delas, é sim da maneira como elas são distorcidas para aligeirar a pressão sobre o criminoso comum, talvez para criar vagas nas prisões para os novos presos políticos, que agora, 34 anos depois do 25 de Abril, começam a surgir.

 

 

Carlos Branco